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1 de Maio de 2024
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    Impenhorabilidade

    Publicado por Ana de Plá Loeffler
    há 4 anos

    Boa tarde, pessoal.

    E a dica de hoje é sobre impenhorabilidade, pois, apesar da cláusula de impenhorabilidade sofrer algumas exceções, como no caso acima, é uma opção de defesa, fazendo com que um bem não possa ser penhorado, para pagar dívidas/débitos.

    Por isso escolher um profissional capacitado para acompanhar o seu processo determinará o curso da causa, seja você devedor ou credor.

    Para saber como tornar seu bem impenhorável ou saber das exceções, estarei à disposição.

    Fiquem ligados para as próximas curiosidades do mundo jurídico e aguardem a nossa próxima dica.

    Podem compartilhar à vontade a publicação ou o link do grupo.

    Estarei à disposição.

    Atenciosamente,

    Ana Carolina de Plá Loeffler Berger

    OAB/ES nº 18.206

    Pós Graduada e Mestranda

    Av. Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, loja 3º, terceiro piso, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29055-131 Tel. (27) 3022-0193 - 3345-2160 Cel. Vivo e Whatsapp: (27) 99816-7004

    • Sobre o autorAdvogada OAB ES 18.206. Consultoria e Assessoria Jurídica desde 2011.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impenhorabilidade/923388655

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