Impenhorabilidade
Boa tarde, pessoal.
E a dica de hoje é sobre impenhorabilidade, pois, apesar da cláusula de impenhorabilidade sofrer algumas exceções, como no caso acima, é uma opção de defesa, fazendo com que um bem não possa ser penhorado, para pagar dívidas/débitos.
Por isso escolher um profissional capacitado para acompanhar o seu processo determinará o curso da causa, seja você devedor ou credor.
Para saber como tornar seu bem impenhorável ou saber das exceções, estarei à disposição.
Fiquem ligados para as próximas curiosidades do mundo jurídico e aguardem a nossa próxima dica.
Podem compartilhar à vontade a publicação ou o link do grupo.
Estarei à disposição.
Atenciosamente,
Ana Carolina de Plá Loeffler Berger
OAB/ES nº 18.206
Pós Graduada e Mestranda
Av. Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, loja 3º, terceiro piso, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29055-131 Tel. (27) 3022-0193 - 3345-2160 Cel. Vivo e Whatsapp: (27) 99816-7004
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