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19 de Abril de 2024
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    Verbas Rescisórias

    Publicado por Ana de Plá Loeffler
    há 4 anos

    Boa tarde, pessoal.

    Vocês sabiam que há prazo para pagamento das verbas rescisórias? Inclusive existe penalidade de multa em caso de descumprimento da data de pagamento para as verbas rescisórias, prevista no artigo 477 da CLT.

    É importante saiber quais são ou serão os seus direitos e deveres, tanto para o empregado, bem como para o empregador, em especial no momento da rescisão do contrato de trabalho, para evitar ações judiciais.

    Se você possuir uma orientação jurídica prévia, inclusive antes de qualquer demissão/dispensa, poderá saber como se resguardar.

    A consultoria jurídica é a solução para evitar problemas, representando uma economia para qualquer empresa, além de ser útil para qualquer pessoa, pois verificará se houve violação de algum direito.

    Se desejar Consultoria Jurídica para algum problema específico ou para analisar a sua empresa (folhas de ponto, férias, verbas rescisórias, entre outros) estarei à disposição.

    Sou Especialista com Pós Graduação em Processo e Direito do Trabalho, Direito Público (Constitucional, Administrativo, Tributário), Direito Civil (Contratos, Obrigações, Direito Real, Família e Sucessões).

    Atenciosamente,

    Ana Carolina de Plá Loeffler Berger

    OAB/ES nº 18.206

    Pós Graduada e Mestranda

    Av. Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, loja 3º, terceiro piso, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29055-131

    Tel. (27) 3022-0193 - 3345-2160 Cel. Vivo e Whatsapp: (27) 99816-7004

    • Sobre o autorAdvogada OAB ES 18.206. Consultoria e Assessoria Jurídica desde 2011.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verbas-rescisorias/923388678

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